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Indenização a vítimas de barragens não será considerada renda, diz nova lei

Está em vigor a lei que exclui do cálculo de renda familiar de vítimas de desastres com barragens os valores recebidos como auxílio financeiro temp...

15/01/2024 às 16h47
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Desastre em Brumadinho inspirou lei para evitar que atingidos percam benefícios sociais por extrapolar renda - Foto: Felipe Werneck/Ibama
Desastre em Brumadinho inspirou lei para evitar que atingidos percam benefícios sociais por extrapolar renda - Foto: Felipe Werneck/Ibama

Está em vigor a lei que exclui do cálculo de renda familiar de vítimas de desastres com barragens os valores recebidos como auxílio financeiro temporário ou como indenização pelos danos sofridos. ODiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (15) publicou sem vetos a sanção da Lei 14.809 , que altera a Lei Orgânica da Assistência Social para deixar claro que as pessoas indenizadas pelos desastres não serão excluídas de programas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por conta do aumento artificial e temporário na renda.

O texto deriva do Projeto de Lei (PL) 4.034/2019 , aprovado na Câmara dos Deputados em 25 de outubro de 2023. No Senado, o projeto foi analisado, ainda em 2019, pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), tendo sido relatado pelos senadores Irajá (PSD-TO) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG), respectivamente.

Brumadinho

A lei sancionada inclui o benefício instituído pela Medida Provisória 875/2019 , que concedeu auxílio emergencial para as famílias atingidas pelo desastre de Brumadinho (MG). A nova norma também exclui do cálculo da renda familiar os valores recebidos a título de estágio supervisionado e de aprendizagem.

O autor do projeto que originou a lei, ex-senador Antonio Anastasia, justificou a apresentação da proposta lembrando que muitas famílias carentes afetadas pelo rompimento da barragem, ao receberem compensação financeira da mineradora Vale S.A e auxílio emergencial do governo federal, enfrentaram dificuldades para manter seus benefícios sociais, por terem ficado circunstancialmente acima da faixa de renda elegível para o Bolsa Família e para o BPC. Para o autor, desconsiderar esses auxílios temporários e circunstanciais no cálculo da renda é uma “questão de justiça” com os cidadãos afetados pelas tragédias.

Com Agência Câmara

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