O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Cristina Seixas Graça, recomendou hoje, 1º de fevereiro, que o Município de Salvador não libere o acesso e o uso da estrutura de passarelas montada no bairro da Barra para o Carnaval 2024, nem tampouco para os eventos de pré-carnaval, a exemplo do “Fuzuê” e do Furdunço”, agendados para os dias 3 e 4 de fevereiro. A promotora de Justiça pede que a passarela não seja liberada até que o seu alvará tenha sido expedido e que os órgãos técnicos competentes dêem a sua anuência, através dos devidos pareceres técnicos e alvarás, atestando a sua segurança para trabalhadores e transeuntes, bem como para o patrimônio tombado ou em processo de tombamento, “ou seja, a balaustrada existente no circuito Barra-Ondina, notadamente aquelas situadas no trecho do Porto da Barra ao Morro do Cristo”.
Considerando a gravidade dos esclarecimentos prestados pelas áreas técnicas do MP, pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pelo Corpo de Bombeiros, a promotora de Justiça Cristina Seixas Graça já solicitou que a Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) apresente a alvará para instalação da plataforma onde ficarão instalados os ambulantes na orla da barra, bem como seu processo administrativo, o cálculo estrutural do equipamento, a autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) para uso da praia, além de um relatório com informações detalhadas, a exemplo de “como aquele órgão irá conter a entrada de pessoas e controlar o uso da plataforma, a fim de garantir a segurança dos, trabalhadores, foliões e transeuntes, e as demais anuências dos órgãos pertinentes.
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