A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) já está sendo emitida pela Prefeitura de Camaçari, através da Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania (Sedes). Das 186 solicitações, até o momento 45 carteiras já foram expedidas gratuitamente. As outras 141 estão com pendências de documentos e aguardam as resoluções para serem liberadas.
O link que permite acesso à plataforma digital, para solicitar o documento, com o formulário de requerimento, foi disponibilizado desde o dia 27 de março e pode ser conferido aqui . O procedimento pode ser feito de forma permanente, ou seja, a qualquer momento as pessoas podem solicitar a Ciptea, que tem o prazo de até 15 dias para avaliação documental e emissão, após validação. A carteira pode ser baixada no próprio celular, e a impressão pode ser feita em qualquer lugar.
Caso o munícipe tenha dificuldade, a solicitação pode ser feita também presencialmente, na Gerência de Serviços à Pessoa com Deficiência (Gedef) da Sedes, localizada no prédio da secretaria, na Avenida Eixo Urbano Central, n.º 841, Centro. Caso queira receber a versão impressa, o documento poderá ser retirado no mesmo local.
A diretora de Gestão do Sistema Único de Assistência Social (DGSUAS), Nivia Santos, falou sobre a importância de tirar o documento e os benefícios. “É a questão ter prioridade, principalmente, porque as pessoas com TEA [transtorno do espectro autista] entram na lista de preferências, tanto no setor público quanto no privado, cada um com suas especificações. Se trata de um reconhecimento de direitos”, afirmou.
Ela ainda destacou que algumas mães atípicas – que lidam com a criação de uma pessoa com deficiência – confundem a validade da carteira, com o relatório que consta o diagnóstico médico, que não tem data. Ou seja, uma vez diagnosticado com o transtorno, será assim para sempre. “Já a carteira precisa ser emitida a cada cinco anos, como forma de atualizar os dados, a exemplo da mudança de endereço e do contato telefônico, o que pode ser feito a qualquer momento através do mesmo link, com login e senha”, explicou a diretora, ao lembrar que, “é importante deixar os dados sempre atualizados, tanto para o censo do município quanto, por exemplo, para o caso de autistas não verbais, que podem se perder nos locais, e, por meio das informações contidas na Ciptea, a localização dos responsáveis acontecer de forma mais rápida”, ressaltou.
Para solicitar a emissão da carteira, o formulário deverá estar devidamente preenchido e assinado pelo interessado, pais e/ou representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico, dos documentos pessoais, bem como dos pais e/ou representante legal, a exemplo de certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF e comprovante de endereço.
O relatório médico apresentado deverá ser firmado por profissional com especialidades definidas e conter a Classificação Internacional de Doenças (CID) específica. Além de constar dados, como nome completo, números do CPF, RG e do Cartão SUS, e endereço da pessoa com TEA, nome e telefone do cuidador ou responsável legal, bem como grau de intensidade do transtorno.
A regulamentação, em âmbito municipal, da Lei Federal n.º 13.977/2020 – denominada “Lei Romeo Mion” –, que instituiu a Ciptea, foi publicada em 21 de março, no Diário Oficial do Município (DOM), edição n.° 2.349/2024, através do Decreto n.º 8.021/2024, e aconteceu em parceria com a Secretaria da Saúde (Sesau).
A carteira visa garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
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