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Aprovado, subsídio para reconstruir casas atingidas por enchentes vai à Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (8), em sessão extraordinária, a criação do Programa Cartão Reconstruir, que tem...

08/05/2024 às 16h57
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Reunião foi presidida por Otto, no centro com o autor Petecão (à dir.) e com Wagner (à esq.) - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Reunião foi presidida por Otto, no centro com o autor Petecão (à dir.) e com Wagner (à esq.) - Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (8), em sessão extraordinária, a criação do Programa Cartão Reconstruir, que tem a finalidade de conceder subsídio para compra de materiais de construção destinados à reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais afetadas por desastres.

O projeto de lei (PL) 3.141/2023 foi relatado pelo senador Weverton (PDT-MA) que manteve o voto favorável apresentado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde o texto foi aprovado na manhã desta quarta e seguiu para apreciação da CAE. A matéria será encaminhada à Câmara dos Deputados.

O Programa Cartão Reconstruir terá âmbito nacional e estará a cargo da União, sendo custeado primordialmente por recursos do Orçamento federal, especialmente pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil. O projeto permite e estimula a participação dos estados, Distrito Federal e municípios no programa, tanto na sua execução quanto no custeio das suas atividades, por meio de aportes de recursos financeiros, concessão de incentivos fiscais ou fornecimento de bens e serviços. O valor do benefício será definido pelo governo federal.

De acordo com o texto, o uso do cartão será restrito aos locais em que forem reconhecidas situações de emergência ou calamidade pública. Para participar do programa, o candidato ao benefício deverá ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico), ser proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial em área atingida por desastre e ser maior de 18 anos ou emancipado. Terão prioridade de atendimento famílias com pessoas que morreram ou se tornaram inválidas em decorrência da calamidade ou que tenham pessoas com deficiência e idosos. Também serão priorizadas as famílias de menor renda ou cujo responsável pela subsistência seja mulher.

Weverton manteve no texto aprovado na CAE duas emendas apresentadas na CCJ. A primeira estende o período em que os recursos da subvenção econômica ficarão à disposição do beneficiário, fixando em 12 meses o prazo mínimo e remetendo ao regulamento a fixação do prazo máximo. A segunda emenda atribui aos entes federativos que aderirem ao programa competência para estimular e efetivar parcerias com entidades que promovam a melhoria da qualidade das construções e que ofereçam assistência técnica gratuita à população.

O relator destacou que o projeto foi apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) antes da situação vivida pelo Rio Grande do Sul, mas ressaltou que a iniciativa constitui uma ferramenta a mais para ajudar na reconstrução daquele estado.

O cartão vai ser regulamentado pelo governo federal, que vai definir o valor [do benefício]afirmou Weverton.

Petecão, por sua vez, lembrou que enchentes ocorrem anualmente no Acre, e ressaltou que o cartão dará maior autonomia a todas as pessoas atingidas por desastres naturais.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), que presidiu a sessão, disse que a aprovação do projeto é importante devido a crise provocada pelas enchentes no Rio Grande do Sul.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu o projeto e disse que a iniciativa beneficiará sobretudo as mulheres, que poderão contar com um recurso extra para reforma e reconstrução de seus lares, e garantir segurança para os seus filhos.

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