O Projeto de Lei 1621/24 inclui mulheres em contexto de eventos climáticos extremos, calamidade pública e deslocamento climático como beneficiárias do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera lei que trata do programa ( Lei 14.214/21 ).
Autora da proposta, a deputada Erika Hilton (Psol-SP) destaca que a lei prevê como beneficiárias do programa mulheres e estudantes em situação de vulnerabilidade, mas não em contexto de eventos climáticos extremos, como o que está acontecendo no Rio Grande do Sul.
A parlamentar ressalta que, no contexto dos deslocamentos dos atingidos pela crise climática, o acesso a banheiros, à água potável e aos itens de higiene básica são escassos, colocando em risco a saúde e a dignidade das afetadas.
“Como o acesso à escola, onde esse itens poderiam ser recebidos pelas estudantes, é impedido por conta da tragédia e mudança brusca das atividades da comunidade no momento da crise, torna-se difícil acessar o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual nas escolas”, aponta ainda a deputada.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 27°