22°C 27°C
Candeias, BA
Publicidade

Entra em vigor lei que retoma cobrança de seguro obrigatório de veículos

Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) substitui o antigo DPVAT; Lula vetou previsão de multa a quem não quit...

17/05/2024 às 10h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
Compartilhe:
Divulgação/Semob-GDF
Divulgação/Semob-GDF

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que institui o novo seguro obrigatório para veículos, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Ele vai ficar no lugar do DPVAT, extinto em 2020. Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro de proprietários de carros e motos.

A Lei Complementar 207/24 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) e se originou de projeto do Poder Executivo (PLP 233/23) aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos, e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já opera de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo alega que a volta da cobrança é necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não são capazes de suportar mais um ano. O governo estimou, na época da tramitação do projeto na Câmara, que o seguro anual, por veículo, ficará entre R$ 50 e R$ 60. O valor final e das indenizações ainda serão definidos.

Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito, e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Vetos
Lula vetou dois trechos da nova lei que classificavam o não pagamento do seguro no prazo estipulado pela lei como infração grave, com multa de R$ 195,23. Ele justificou que a penalidade é desnecessária, uma vez que a própria lei prevê a obrigatoriedade de quitação do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência e baixa de veículo no Detran.

O veto presidencial será colocado em votação pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores. Se for derrubado, a penalidade será inserida na lei.

Mudança fiscal
Além de criar o SPVAT, a Lei Complementar 207/24 altera o novo arcabouço fiscal ( Lei Complementar 200, de 2023 ). O texto antecipa em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit primário.

A mudança permite uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,4 bilhões. Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Candeias, BA
25°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 27°

26° Sensação
2.99km/h Vento
85% Umidade
100% (9.38mm) Chance de chuva
04h58 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Qui 29° 21°
Sex 32° 20°
Sáb 32° 21°
Dom 32° 20°
Seg 32° 20°
Atualizado às 10h02
Economia
Dólar
R$ 5,84 +0,50%
Euro
R$ 6,17 +1,17%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,10%
Bitcoin
R$ 593,492,64 +4,61%
Ibovespa
129,412,63 pts -0.39%