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Pontos para se preocupar quando se pensa no trabalho híbrido

O trabalho híbrido chegou para ficar, seja um dia na semana ou mais, existem aquelas em que é apenas um dia presencial. Esse formato combina as van...

20/05/2024 às 20h58
Por: Redação Fonte: Agência Dino
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O trabalho híbrido chegou para ficar, seja um dia na semana ou mais, existem aquelas em que é apenas um dia presencial. Esse formato combina as vantagens do trabalho presencial com a flexibilidade do remoto, permitindo que os colaboradores alternem entre essas modalidades. Assim, para as empresas, essas alternativas ganham cada vez mais relevância para fidelizar os colaboradores, mas sua implementação demanda um verdadeiro quebra-cabeças para otimizar essa prática.

A discussão em torno da organização do trabalho envolve pontos muito importantes, que passam por questões legais e motivacionais, e se não forem pensadas corretamente, prejudicarão o próprio funcionamento da empresa, sendo necessária uma ampla análise.

O primeiro ponto é que ocorreram importantes mudanças com a sanção da Lei nº 14.442/22, alterando regras e regulamentando o teletrabalho (home office) e o trabalho híbrido ao definir diretrizes para a atuação dos empregados na empresa ou em casa.

Segundo Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados Associados: "foram alterados diversos artigos da CLT, ponto importante é que a possibilidade de trabalho híbrido, no qual o trabalhador alterna expedientes na empresa e em teletrabalho, também foi possibilitada".

O controle de jornada também foi flexibilizado para o trabalho remoto. Quando o funcionário for contratado por produção ou tarefa, não serão aplicadas as regras da CLT que tratam da duração do trabalho, mas, sendo a contratação por jornada, poderá ser feito o controle de forma remota.

Preocupação com vários pontos?

Pode-se perceber que o assunto é complexo, assim, é preciso explicar melhor como se dá o funcionamento de alguns pontos relacionado ao tema:

  • Normas regulamentadoras do trabalho em casa

Ao optar pelo teletrabalho, o empregador deve recomendar a observância das Normas Regulamentadoras (NR) ao profissional, podendo contratar uma empresa de segurança do trabalho para avaliação do ambiente doméstico. É crucial que o home office conste expressamente no contrato de trabalho. As empresas ainda devem se atentar para alguns cuidados. Tatiana Gonçalves, da Moema Medicina do Trabalho, alerta que as empresas devem se resguardar, seja no modelo híbrido ou no home office, principalmente quanto à medicina do trabalho. "Laudos com a NR 17 (ergonomia) e PPRA são de extrema importância para garantir que o colaborador trabalhe em segurança, minimizando, assim, riscos de acidente de trabalho ou doença ocupacional". Empresa e colaborador normalmente negociam essa questão, e os colaboradores em home office têm os mesmos direitos do trabalhador que executa seu trabalho na empresa (exceto vale transporte), estando sujeitos à carga horária e à subordinação.

  • Infraestrutura para realização do trabalho

A empresa não é obrigada a custear água, luz, telefone e internet no home office. Recomenda-se a especificação dessas despesas no contrato de trabalho, juntamente com a assinatura de um termo de responsabilidade pelo empregado.

  • Desafios do recurso humano

Nem todos os colaboradores estão em condições para exercer esse trabalho, sendo função da empresa escolher quem tem condição de trabalhar nesse modelo e quem não tem. “A escolha de quem vai para o modelo híbrido de trabalho deve ser feita pelos gestores diretos do time, fazendo uma pesquisa para entender a qualidade do espaço que o colaborador tem para desempenhar o papel”, explica Rose Damélio, gerente de Recursos Humanos da Confirp Contabilidade.

“Importante é a realização do processo seletivo por etapas na entrevista, buscando falar com o candidato em momentos diferentes do dia para identificar a postura, a ação de engajamento e a responsabilidade de autonomia na execução dos trabalhos. A tecnologia será um fator importante para identificar o perfil profissional de proatividade e engajamento, exigindo que o trabalhador tenha traços semi autônomos na execução das tarefas”, complementa Rose Damélio.

Também é preciso um acompanhamento próximo de forma estratégica, já que aqueles que se adaptaram e trouxeram bons resultados terão com certeza maior oportunidade. Isso vale para avaliar também a empresa em sua capacidade de dar segurança, atenção e respeito aos profissionais.

  • Segurança da informação

Somando-se a todas essas preocupações, existe mais uma relacionada à segurança de dados da empresa. Segundo Carol Lagoa, co-founder da Witec, esse ponto é imprescindível: “Para empresas que trabalham com conteúdo estratégico ou confidencial dos clientes, qualquer risco de vírus pode ser fatal para o negócio. Assim, é preciso estar sempre atualizado com soluções de segurança, dando também suporte para o trabalho em casa”.

Cuidado, o empregado que esteja em teletrabalho, ao acessar a rede da empresa, estando seu equipamento desprotegido e contaminado por vírus, fatalmente transmitirá isso para os computadores da companhia, trazendo problemas diversos, até ataque hacker nos sistemas da empresa.

  • Contrato de trabalho e prazos de adequação

A legislação atual considera teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador. A modalidade deve constar expressamente no contrato individual de trabalho, e o controle de jornada é flexibilizado, sendo essencial para a segurança da empresa.

  • Controle de jornada

A flexibilização do controle de jornada no teletrabalho permite alternativas virtuais para registro, como o envio de comprovantes por e-mail e aplicativos. Além disso, ferramentas de timesheet auxiliam na gestão da equipe, permitindo um acompanhamento mais organizado das atividades.

  • CRM

A implementação de um CRM é essencial tanto para o trabalho híbrido quanto para o teletrabalho, proporcionando controle eficaz dos processos dos clientes e automatizando funções de contato. A ferramenta é crucial para a gestão de relacionamento com o cliente e análise de desempenho da equipe.

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