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Publicada MP que libera R$ 120 milhões para ações de defesa civil

O governo editou na segunda-feira (16) medida provisória que libera R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional ap...

17/12/2024 às 09h56
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Segundo o governo, os recursos devem favorecer cerca de 560 mil pessoas - Foto: Foto: Erik Maia - Secom Maceió
Segundo o governo, os recursos devem favorecer cerca de 560 mil pessoas - Foto: Foto: Erik Maia - Secom Maceió

O governo editou na segunda-feira (16) medida provisória que libera R$ 120 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional aplicar na gestão de riscos de desastres naturais. A MP 1.279/2024 foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (17).

Entre as atividades às quais o dinheiro se destina estão a proteção e defesa civil que, segundo o governo, devem favorecer cerca de 560 mil pessoas.

Apesar de ter força de lei e estar valendo, a MP ainda precisa ser analisada Congresso Nacional no prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período.

Gestão de riscos é o processo de identificar, analisar e reduzir ameaças associadas a desastres naturais causados por fenômenos da natureza que atuam independentemente da ação humana, como incêndios, deslizamentos de terra e inundações.

Projeto

Em maio, 478 municípios do Rio Grande do Sul foram atingidos por enchentes que mataram pelo menos de 183 pessoas e afetaram quase 2,4 milhões de pessoas. Ainda em maio, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) apresentou projeto que institui a Política Nacional de Gestão Integral de Risco de Desastre. O PL 5.002/2023 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) , com relatoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) e seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto cria o Sistema Nacional de Gestão Integral do Risco de Desastres, que deverá ser composto por um órgão superior (comitê interministerial), um órgão consultivo e deliberativo (conselho nacional) e demais órgãos setoriais, representados por entidades da administração direta e indireta, nas três esferas de governo, que aturam na execução das ações.

O sistema deverá ser composto por um órgão superior (comitê interministerial), um órgão consultivo e deliberativo (conselho nacional) e demais órgãos setoriais, representados por entidades da administração direta e indireta, nas três esferas de governo, que aturam na execução das ações.

O órgão superior terá a função de coordenar e avaliar o plano nacional de gestão de riscos, definir áreas e ações prioritárias para investimentos e promover a gestão integrada das estratégias estabelecidas na política. Já o órgão consultivo deverá assessorar e propor diretrizes às políticas de gestão de riscos, além de deliberar sobre normas e padrões relacionados.

Os estados e o Distrito Federal deverão elaborar normas supletivas e complementares relacionadas com a gestão de desastres, observando o que for estabelecido pelo órgão consultivo e deliberativo. A participação dos órgãos setoriais, da sociedade civil organizada e da população em geral deverá ser organizada pelos entes estaduais e municipais.

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