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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter ...

24/07/2026 às 17h50
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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A nova lei busca promover um envelhecimento ativo - Foto: Adenir Britto/PMSJC
A nova lei busca promover um envelhecimento ativo - Foto: Adenir Britto/PMSJC

Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476 , publicada nesta sexta-feira (24) noDiário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019 , do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado , com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

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