
A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou o Decreto nº 24.348, de 29 de julho de 2026 , que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional durante o período eleitoral. O objetivo é orientar servidores e gestores quanto aos limites estabelecidos pela legislação eleitoral, assegurando a legalidade, a impessoalidade, a moralidade administrativa e a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
As normas se aplicam a todos os agentes públicos municipais, independentemente do vínculo com a Administração Municipal, incluindo servidores efetivos, comissionados, contratados, estagiários, terceirizados e demais colaboradores que utilizem bens ou serviços públicos.
Entre as principais determinações está a proibição do uso da estrutura pública, como veículos oficiais, equipamentos, materiais, sistemas informatizados, e-mails institucionais, redes sociais e demais canais oficiais de comunicação, em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações. A vedação também se estende aos grupos institucionais em aplicativos de mensagens, que não poderão ser utilizados para divulgação de propaganda eleitoral, pedido de votos ou compartilhamento de conteúdos que favoreçam ou prejudiquem candidatos.
O decreto também proíbe, durante o expediente ou no exercício das funções públicas, práticas como solicitação de votos, distribuição de propaganda eleitoral, arrecadação de recursos para campanhas e abordagens político-partidárias. A participação em campanhas eleitorais pelos servidores permanece permitida, desde que ocorra fora da jornada de trabalho e não comprometa a prestação dos serviços públicos. Também é proibida a afixação, distribuição ou exposição de propaganda eleitoral nas dependências dos órgãos públicos municipais, cabendo às chefias determinar a retirada imediata de qualquer material irregular.
A norma estabelece ainda regras para a publicidade institucional, que deverá manter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, vedada qualquer promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos. As restrições também abrangem programas sociais, inaugurações, eventos públicos, convênios e ações de comunicação institucional, além de prever regras específicas para as áreas da Saúde e da Educação, reforçando a necessidade de neutralidade político-eleitoral na prestação dos serviços públicos.
O decreto determina que os secretários municipais e dirigentes dos órgãos promovam a ampla divulgação das normas e adotem medidas para prevenir e corrigir eventuais irregularidades. O descumprimento das disposições poderá resultar em responsabilização nas esferas administrativa, civil, penal e eleitoral, conforme previsto na legislação vigente.
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